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| Informativo mensal - Março de 2010 | ||
| Uma fonte mensal de idéias divulgadas entre os seus colegas de trabalho. | ||
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As empresas poderão investir em fumódromos para funcionários e clientes ou determinar horários para fumante saciar o vício Alvo de polêmica dentro e fora do Brasil, a Lei Antifumo (3.035/09) passa a vigorar em Minas Gerais a partir do próximo mês de abril. A nova regra proíbe o consumo de cigarros em ambientes coletivos fechados, públicos e privados. A novidade é que em Minas Gerais os fumódromos não foram sumariamente eliminados, desde que sejam instalados em áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipados com aparelhos exaustores de ar para o ambiente externo. O texto também libera da restrição as tabacarias e estabelecimentos similares e os locais abertos ou ao ar livre. A punição também será aplicada de forma diferente. Assim como os donos de estabelecimentos que permitirem o fumo, serão multados os fumantes que infringirem a lei. Além de casas noturnas, bares, restaurantes e similares, a Lei Antifumo vale para prédios comerciais e industriais, ou seja, no ambiente de trabalho da maioria dos profissionais. Em relação às empresas, a lei determina que caberá a elas investirem na construção de um fumódromo para os funcionários e clientes que fumam. Essas áreas devem ser fisicamente afastadas das demais e ter sistema de ventilação específico. A empresa pode ainda limitar horários e locais para que os fumantes satisfaçam o vício. Pesquisas mostram que fumantes médios (que consomem em torno de cinco cigarros em nove horas) chegam a perder 50 minutos de sua jornada de trabalho diário. Com informações do jornal Diário do Comércio.
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