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| Informativo mensal - Fevereiro de 2010 | ||
| Uma fonte mensal de idéias divulgadas entre os seus colegas de trabalho. | ||
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Programa “Empresa Cidadã” prevê o abatimento de impostos para empresas que prorrogarem o prazo por dois meses Desde o ultimo mês de janeiro empresas privadas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã” que permite a prorrogação de dois meses na licença-maternidade (o período da licença praticada atualmente é de quatro meses). As empresas que quiserem conceder o benefício às suas empregadas poderão abater a despesa do Imposto de Renda (IR) devido. No entanto, o benefício fiscal só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, que somam cerca de 150 mil no país, em sua maioria organizações de grande porte. Empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa do IR devido, o que impede que ela faça parte do programa “Empresa Cidadã”. Para aderir ao programa, a empresa deve preencher um requerimento de adesão disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Quanto à empregada, a solicitação da prorrogação deve ser feita diretamente à empresa, até o final do primeiro mês após o parto. A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. É uma decisão interna que deve partir de uma negociação entre a funcionária e a empresa. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei. Com informações dos sites www.folhaonline.com.br e www.estadao.com.br.
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Seções ABRH-MG em Ação - XIV Congresso Mineiro - Posse da nova diretoria da ABRH Nacional
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